quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Artigo de opinião - José

A maioridade penal não deve ser reduzida ou sequer alterada, porém a forma de condução em casos que adolescentes cometem crimes, sejam eles graves ou mais leves, primários ou não, deve sim, ser alteradas. Em certos casos, o jovem que comete o crime é punido com apenas o encaminhamento à centros de reclusão, e em alguns casos, o jovem pode ser isento de todos os crimes feitos na menoridade. Fatos como esse devem ser exterminados pela justiça, porém reduzir a maioridade penal, seria muitas vezes dar responsabilidades maiores do que a capacidade de condução deses jovens. Reduzir a maioridade penal poderia sim dar certo em alguns casos, pois jovens sem instrução deveriam sim pagar pelos seus atos, porém a irresponsabilidade do menor muitas vezes é reflexo de uma sociedade violenta e de pais que não educaram bem seus filhos ou não participam da vida deles.
Em suma, não devesse reduzir a maioridade penal, porém a forma de punição em alguns casos deve ser revista pela lei.

OBS: o trabalho não foi entregue até a data prevista por falta de internet, peço desculpas à professora porém o fato ocorrido não dependia só de minha pessoa.

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